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o/a trabalhador/ a ou candidato/a a emprego tem direito a igualdade de oportunidades e de tratamento?
O Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, define e institui no n.º 1 do artigo 24.º que “O/A trabalhador/ a ou candidato/a a emprego tem direito a igualdade de oportunidades e de tratamento no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção ou carreira profissionais e às condições de trabalho, não podendo ser privilegiado/a, beneficiado/ a, prejudicado/a, privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão ....
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